Duas noites com pequeno-almoço e almoço ou jantar para dois em Paradores
Incluído
- Duas noites num quarto Standard Double para dois a escolher entre mais de 95 Paradors.
- Dois pequenos-almoços buffet para dois
- Dois almoços ou jantares para dois: entrada, prato principal (alguns pratos principais podem ter um suplemento), sobremesa, pão, água mineral, um copo de vinho da secção "Parador Selection" do menu ou cerveja ou refrigerante, café ou chá.
Gostaria de dormir num palácio ou num castelo? Com esta experiência pode escolher entre mais de 95 Paradores onde pode passar duas noites consecutivas inesquecíveis com pequeno-almoço e almoço ou jantar incluídos. Uma escapadela perfeita para dar de presente ou para desfrutar de uma experiência romântica que nunca esquecerá.
* As fotos apresentadas correspondem a alguns dos Paradores onde poderá desfrutar desta experiência
Válido para
Termos e Condições
🎁 Sujeito à disponibilidade do Parador. É necessário fazer uma reserva prévia com um mínimo de 72 horas antes da data pretendida.
Esta escapadinha com pequeno-almoço pode ser trocada em qualquer Parador, exceto nos Paradores de Granada, Parador de Hondarribia e Casa da Ínsua. As noites têm de ser consecutivas.
Após a compra, você receberá um vale-presente digital com instruções de como resgatá-lo. Não são feitos envios físicos.
Suplementos por quarto/noite a serem pagos à chegada e exclusões:
Durante todo o ano:
- Alarcón, Hondarribia, Cuenca, Cáceres, Málaga Gibralfaro: 80 euros.
- Cádiz: 65 euros.
- León: 100 euros.
De 1 de Abril a 31 de Outubro:
- Aiguablava, Baiona, Carmona, Chinchón, Costa da Morte, El Saler, Jávea, Nerja, Olite, Ronda, Santillana Gil Blas, Toledo: 65 euros.
- Santiago: 100 euros.
Excluindo Julho e Agosto:
- Aiguablava, Baiona, Cádiz, Cangas de Onís, Costa da Morte, El Saler, Hondarribia, Jávea, Málaga Gibralfaro, Málaga Golf, Mazagón, Mojácar, Nerja, Ribadeo, Santo Estevo.
Excluídos durante todo o ano: Granada, Casa da Ínsua e Hondarribia.
O presente documento é considerado um 'Voucher Multipurpose' de acordo com a resolução 18094 de 28 de dezembro de 2018, da Direção Geral de Impostos, referente ao tratamento de vales no Imposto sobre o Valor Acrescentado. (BOE) Nº 315, Seção I, Página 130959-130964. Pode ser utilizado para a experiência especificada neste voucher ou para qualquer outra de igual valor. Se você quiser mudar esta experiência, por favor, envie-nos um e-mail para info@hoteltreats.com.
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