Uma noite com pequeno-almoço e almoço ou jantar para duas pessoas em Paradors
Incluído
- Escapadela de uma noite num quarto duplo standard para duas pessoas à escolha entre mais de 95 Paradores
- Pequeno-almoço buffet para duas pessoas
- Almoço ou jantar para duas pessoas: entrada, prato principal (alguns pratos principais podem ter um suplemento), sobremesa, pão, água mineral, um copo de vinho da secção "Parador Selection" do menu ou cerveja ou refrigerante, café ou chá.
Gostaria de dormir num palácio ou num castelo? Com esta experiência pode escolher entre mais de 95 Paradores onde pode passar uma noite inesquecível com pequeno-almoço e almoço ou jantar incluídos. Uma escapadela perfeita para oferecer como presente ou para desfrutar de uma experiência romântica que nunca esquecerá.
As fotos apresentadas correspondem a alguns dos Paradores onde pode usufruir desta experiência ** **.
Válido para
Termos e Condições
Sujeito a disponibilidade no Parador. As reservas devem ser efectuadas pelo menos 72 horas antes da data pretendida.
Esta estadia de uma noite com pequeno-almoço e almoço ou jantar pode ser resgatada em qualquer Parador, exceto nos Paradores da Casa da Ínsua e de Hondarribia.
Após a compra, receberá um vale de oferta digital com instruções sobre como o resgatar. Não são efectuadas entregas físicas.
Poderá utilizá-lo de 1 de outubro a 31 de maio em qualquer Parador, exceto em Alarcón, Granada e Málaga Gibralfaro: será válido durante todo o ano como pagamento parcial de uma estadia de uma noite, pagando a diferença entre o preço de compra do voucher e a tarifa atual de meia pensão do Parador.
De 1 de junho a 30 de setembro, será aceite em todos os Paradores como parte do pagamento de uma estadia de uma noite, pagando, se necessário, a diferença entre o preço de compra da caixa e a tarifa Parador de meia pensão em vigor.
Esta caixa de oferta não pode ser trocada no Parador de Hondarribia (que não dispõe de restaurante) nem na Casa da Ínsua.
O presente documento é considerado um 'Voucher Multipurpose' de acordo com a resolução 18094 de 28 de dezembro de 2018, da Direção Geral de Impostos, referente ao tratamento de vales no Imposto sobre o Valor Acrescentado. (BOE) Nº 315, Seção I, Página 130959-130964. Pode ser utilizado para a experiência especificada neste voucher ou para qualquer outra de igual valor. Se você quiser mudar esta experiência, por favor, envie-nos um e-mail para info@hoteltreats.com.
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