Duas noites com pequeno-almoço e almoço ou jantar para duas pessoas em Paradors
Incluído
- Duas noites num quarto duplo standard para duas pessoas numa escolha de mais de 95 Paradores
- Dois pequenos-almoços buffet para duas pessoas
- Dois almoços ou jantares para duas pessoas: entrada, prato principal (alguns pratos principais podem ter um suplemento), sobremesa, pão, água mineral, um copo de vinho da secção "Parador Selection" do menu ou cerveja ou refrigerante, café ou chá.
Gostaria de dormir num palácio ou num castelo? Com esta experiência pode escolher entre mais de 95 Paradores onde pode passar duas noites consecutivas inesquecíveis com pequeno-almoço e almoço ou jantar incluídos. Uma escapadela perfeita para oferecer como presente ou para desfrutar de uma experiência romântica que nunca esquecerá.
As fotos apresentadas correspondem a alguns dos Paradores onde pode usufruir desta experiência ** **.
Válido para
Termos e Condições
Sujeito a disponibilidade no Parador. É necessário efetuar uma reserva com pelo menos 72 horas de antecedência da data pretendida.
Este break de duas noites com pequeno-almoço pode ser resgatado em qualquer Parador, exceto nos Paradores da Casa da Ínsua e de Hondarribia. As duas noites devem ser consecutivas.
Após a compra, receberá um vale de oferta digital com instruções sobre como o resgatar. Não são efectuadas entregas físicas.
Poderá utilizá-lo de 1 de outubro a 31 de maio em qualquer Parador, exceto Alarcón, Granada e Málaga Gibralfaro: será válido durante todo o ano como pagamento parcial de uma estadia de duas noites, pagando a diferença entre o preço de compra do voucher e a tarifa atual de meia pensão do Parador.
De 1 de junho a 30 de setembro, será aceite em todos os Paradores como parte do pagamento de uma estadia de duas noites consecutivas, pagando, se necessário, a diferença entre o preço de compra da caixa e a tarifa de meia pensão do Parador em vigor.
Esta caixa de oferta não pode ser trocada no Parador de Hondarribia (que não dispõe de restaurante) nem na Casa da Ínsua.
O presente documento é considerado um 'Voucher Multipurpose' de acordo com a resolução 18094 de 28 de dezembro de 2018, da Direção Geral de Impostos, referente ao tratamento de vales no Imposto sobre o Valor Acrescentado. (BOE) Nº 315, Seção I, Página 130959-130964. Pode ser utilizado para a experiência especificada neste voucher ou para qualquer outra de igual valor. Se você quiser mudar esta experiência, por favor, envie-nos um e-mail para info@hoteltreats.com.
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